PROUNI

 

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O QUE É O PROUNI?

É um programa do Ministério da Educação, criado em 2004, que oferece bolsas de estudo a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior, para cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas:

  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
    • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.


Links de acesso:

https://acessounico.mec.gov.br/prouni

http://prouniportal.mec.gov.br/legislacao


PROUNI – Processo Seletivo:

REGULAMENTAÇÃO

PORTARIA NORMATIVA

AVISOS

INSCRIÇÕES AO PROUNI PELO PORTAL ACESSO ÚNICO DO MEC:

As inscrições de estudantes ao Prouni deverão ser feitas pelo Portal Acesso Único do MEC, usando sua conta gov.br.

Fonte: Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação

SOBRE CONTAS GOV.BR

COMO CRIAR UMA CONTA NO GOV.BR

https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=188e49b6733

Passo a Passo – pelo Site:

1 – Acessar site oficial: https://acesso.gov.br

2 – Após digitar seu CPF, clique em “Continuar”;

3 – Leia, aceite os termos e clique em “Continuar”;

4 – Nesta etapa você deve escolher:

  1. A) baixar o aplicativo e continuar o cadastro via reconhecimento facial
  2. B) continuar sem baixar o aplicativo, clique em selecione a opção “Não tenho celular”
    »
    seguimos a explicação com a opção B, que vai autenticar o cadastro via banco.

5 – Aponte um dos bancos para criar a conta ou clique em “Tentar de outra forma”, caso você não possua conta em banco ou não queira utilizá-la;

6 – Informe alguns de seus dados, como data de nascimento e nome da mãe, e clique em “Confirmar”;
7 – Confirme alguns de seus dados;

8 – A plataforma vai enviar um código, que pode ser recebido via e-mail ou celular. Digite-o no local indicado;

9 – Crie uma senha que atenda os critérios exigidos;

Com isso, já é possível fazer o login com a conta gov.br.

 

PASSO a PASSO – PELO CELULAR:

No seu celular, acesse a loja de aplicativos e baixe o aplicativo “gov.br”

1 – Após digitar seu CPF, clique em “Continuar”.

2 – Leia, aceite os termos e clique em “Continuar”;

3 – Em seguida, será preciso fazer o reconhecimento facial. Essa é uma forma de deixar os seus dados ainda mais seguro, provando que você é realmente a pessoa que está realizando o cadastro.

4 – Em seguida, informe alguns de seus dados, como data de nascimento e nome da mãe, e clique em “Confirmar”;
5 – Confirme alguns de seus dados;

6 – A plataforma vai enviar um código, que pode ser recebido via e-mail ou celular. Digite-o no local indicado;

7 – Crie uma senha que atenda os critérios exigidos;

Com isso, já é possível fazer o login com a conta gov.br.

 

COMO FAZER LOGIN NO PORTAL GOV.BR?

Fez o seu cadastro e quer acessar a sua conta? Veja o que fazer:

  1. Acesse o portal do gov.br;   (acessounico.mec.gov.br/)
  2. Informe o seu CPF e clique em "próxima";
  3. Insira a sua senha cadastrada e clique em "entrar". Pronto! Agora, é só utilizar a sua conta no br.

 

COMO RECUPERAR A SENHA DO PORTAL GOV.BR?

https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html

Para recuperar a conta de acesso, digite o CPF na tela inicial em https://acesso.gov.br e clique no botão Continuar. Clique no link Esqueci minha senha.

MANUAL DO ALUNO

TIRE SUAS DÚVIDAS

Fonte: https://acessounico.mec.gov.br/prouni/duvidas#o-prouni

  1. CANDIDATO- Inscrições na página do Prouni

 

Endereço eletrônico: https://acessounico.mec.gov.br/prouni

 

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2023 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 27 de junho de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 30 de junho de 2023, observado o horário oficial de Brasília-DF.

 

Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2023 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de "treineiro", conforme disposto no item 2.4.2 do Edital INEP nº 33, de 28 de abril de 2022.


O CANDIDATO deverá atender a pelo menos uma das condições a seguir:

I - tenha cursado:

  1. a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  2. b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  3. c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  4. d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
  5. e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III acima, poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica e deverá comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.

Para os fins do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com deficiência o CANDIDATO que atenda aos parâmetros e padrões analíticos internacionais estabelecidos pela Linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema.

 

ALÉM DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE RENDA ESTABELECIDOS NOS §§ 1º E 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PODENDO O CANDIDATO SE INSCREVER ÀS BOLSAS:

 

I – integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou

II – parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

Obs.: Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 do Edital 9/2023 não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3 do Edital 9/2023, no caso especificado em seu respectivo subitem 1.3.1. do Edital 9/2023.

  1. CANDIDATO pré-selecionado deverá comparecer à respectiva IES para comprovação das informações prestadas em sua inscrição.

É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações.

 

LINK PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS:

http://prouni.faculdadeenau.com.br

e-Mail: sec.enau@faculdadeenau.com.br   


DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA AS COMPROVAR INFORMAÇÕES:



  1. O REGISTRO DA APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DOS CANDIDATOS PELAS IES no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação deverão ser realizados nas datas determinadas na portaria.
  2. LISTA DE ESPERA DO PROUNI: O CANDIDATO DEVERÁ MANIFESTAR SEU INTERESSE por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br.
    É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
  3. OS CANDIDATOS QUE TENHAM MANIFESTADO INTERESSE EM PARTICIPAR DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI DEVERÃO COMPARECER ÀS IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição.
  4. O REGISTRO NO SISPROUNI DA APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DO CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO EM LISTA DE ESPERA do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados PELAS IES.
  5. É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A OBSERVÂNCIA DOS:


I - prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);

II - os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº1, de 2015.

Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.


ATUALIZAÇÃO DE BOLSAS PROUNI E DESEMPENHO ACADÊMICO

ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL:

Atualização semestral, finalizada com a assinatura de 2 vias do Termo de Atualização de Usufruto da Bolsa Prouni, pelo aluno.
Todos os bolsistas devem comparecer ao Setor de Atendimento, semestralmente, para assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa.
Para a renovação ser efetuada, o estudante deve estar regularmente matriculado e com o seu Termo de Atualização de Usufruto de Bolsa assinado.

DESEMPENHO ACADÊMICO DO ALUNO BOLSISTA:

O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no Prouni, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
O coordenador do Prouni, juntamente com os professores responsáveis pelas disciplinas em que houve reprovação, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para o rendimento acadêmico insuficiente e autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa.
A instituição não poderá cobrar dos bolsistas integrais pelas matérias cursadas novamente em função de reprovação (dependências). No entanto, dos bolsistas parciais a cobrança será proporcional ao percentual não coberto pela bolsa.
Todos os alunos, inclusive os bolsistas do Prouni, são igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição.
Todos os prazos referentes aos procedimentos acadêmicos do estudante, assim como aqueles referentes à bolsa do Prouni, são de responsabilidade exclusiva do bolsista.
Fonte: Manual do Bolsista Prouni

PROUNI E FIES

O bolsista parcial do Prouni pode financiar pelo Fies a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, não tendo assim que arcar com os custos de sua formação enquanto estiver estudando. Além disso, o bolsista parcial do Prouni possui condição especial no Fies, podendo financiar até 100% dos encargos adicionais não cobertos pela bolsa, independentemente do comprometimento da mensalidade na renda familiar mensal bruta per capita.
No caso em que o estudante contemplado com bolsa de estudo integral do Prouni já possua contrato de financiamento do Fies, deverá solicitar junto ao agente financeiro o seu encerramento.
É proibido ao bolsista do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e financiamento concedido no âmbito Fies.
Maiores informações a respeito do Fies também podem ser encontradas no portal do programa em http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou no endereço www.mec.gov.br/fies.
Fonte: Manual do Bolsista Prouni

ENDEREÇOS ÚTEIS:

Prouni:
Central de atendimento telefônico do MEC: 0800.616161
Envio de mensagens Fale Conosco MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal  - clicar em “SESu - Secretaria de Educação Superior”, selecionar assunto: Prouni
Página eletrônica do Prouni: https://acessounico.mec.gov.br/prouni
Fies:
Página eletrônica do Fies: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fies  
Envio de mensagens Fale Conosco MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal  - clicar em “FIES - Fundo de Financiamento Estudantil (Aditamentos e assuntos afins)”, selecionar assunto
Informações Fies: 0800.616161
Enem:
Página eletrônica do INEP: https://www.gov.br/inep/pt-br
Página eletrônica do Enem: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem



Rua Jorge Tibiriçá, 137

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