Enem 2020

 


REGULAMENTO DA CAMPANHA “BOLSA ENEM 2020/2” PARA CONCESSÃO DE
BOLSAS DE ESTUDOS


A Faculdade Enau, torna público o Regulamento da Campanha “Mérito ENEM 2020/2”, para
ingresso e concessão de bolsas para os cursos de graduação de sua instituição.
Oferecemos, por meio da Campanha “Mérito ENEM 2020/2”, 26 (vinte e seis) bolsas de
estudos para os aprovados nos cursos de graduação oferecidos pela IES participante,
obedecidas as seguintes condições previstas neste Regulamento e no Processo Seletivo
Classificatório 2020/2:


1. DA PARTICIPAÇÃO


1.1. Poderão participar da campanha o público em geral, mediante o cumprimento dos
requisitos descritos neste Regulamento e aprovação no Processo Seletivo Classificatório da
Faculdade ENAU por meio de utilização de sua nota no ENEM, nos termos do Edital dos Processo
Seletivo Classificatório 2020/2.


1.2. Poderão concorrer às bolsas de estudo, exclusivamente, candidatos que tenham realizado
a prova do ENEM entre os anos de 2009 e 2019, inscritos e aprovados no Processo Seletivo
2020/2 da IES participante, utilizando a nota ENEM de uma das edições válidas.


1.3. Não poderão participar da presente campanha alunos já matriculados em 2020/2 ou em
semestres anteriores, com vínculo ativo, independentemente de já ter iniciado as aulas ou não.
Também não poderão participar alunos matriculados em 2020/2 que efetuaram ou solicitaram
o cancelamento, trancamento da matrícula ou em situação de abandono.
1.4. Os candidatos deverão escolher a modalidade ENEM no momento da inscrição e informar
o ano de participação além do número de inscrição do ENEM. Para serem elegíveis às bolsas os
candidatos deverão comprovar média igual ou superior ao estabelecido no item 3.2.


2. DA INSCRIÇÃO


2.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas por meio do site institucional,
exclusivamente no link, https://www.faculdadeenau.com.br/conteudo/vestibular-digital a
partir do dia 19/06/2020 até a 31/07/2020 ou data em que o limite das bolsas for atingido.
Para aprovação o candidato deverá corresponder aos critérios estabelecidos no Processo
Seletivo Classificatório 2020/2, disponível no site das IES.


2.2. Não haverá cobrança de taxa para a inscrição.
2.3. Eventuais inscrições realizadas fora do prazo acima descrito serão desconsideradas.


3. DAS BOLSAS


3.1. Serão distribuídas bolsas de estudos nos cursos de graduação aos candidatos aprovados,
que se matricularem no período desta campanha, desde que preenchidos todos os requisitos
descritos neste Regulamento e no Processo Seletivo Classificatório 2020/2.
3.2. As bolsas serão distribuídas, conforme abaixo:


Faculdade Enau


3.3. A concessão das bolsas está condicionada ao limite estabelecido nos quadros acima, ao
período de matrícula, que ocorrerá no período de 19/06/2020 até a data 31/07/2020 e de
acordo com o limite das bolsas for atingido e ao pagamento do boleto de matrícula as bolsas
serão concedidas conforme ordem de matriculados.


3.4. Entende-se como matriculado o candidato que realizar o pagamento do boleto de
matrícula, assinatura do contrato de prestação de serviços e entrega de documentos previstos
em Edital. Além dos documentos para matrícula, é obrigatório a apresentação do Boletim ENEM.


3.5. Para o candidato que obtiver nota suficiente, após atingido o limite de distribuição de bolsas
de cada Média ENEM estabelecida no quadro do item 3.2., será concedido o percentual da
próxima faixa abaixo com bolsas disponíveis.


3.6. As bolsas terão validade para todo o curso, a partir da parcela de matrícula (1° parcela).


3.7. Fica vedada acumulação com qualquer outro benefício de desconto, prêmio, ou bolsa
concedido pela Instituição ou parceiros, exceto com o desconto de pontualidade.


3.8. Em caso do beneficiário da bolsa, possuir ou contratar durante o curso FIES e/ou PROUNI,
de acordo com a portaria normativa destas, fica permitido o acúmulo do benefício


3.9. Em caso de pagamento até a data da pontualidade de cada mês, fica permitido ao aluno o
usufruto do desconto da bolsa acumulado à pontualidade, conforme ressalva descrita item 3.7.
3.10. A referida bolsa é condicionada ao vencimento do boleto de mensalidade, em caso de
atraso no pagamento da parcela implicará na perda automática da bolsa, além da cobrança de
juros e multa.


3.11. A bolsa de estudos será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruída na forma
e condições previstas neste Regulamento. É vedada a permuta do valor da bolsa por dinheiro.
3.12. O candidato calouro aprovado, deverá comprovar sua nota do ENEM, por meio do Boletim
ENEM e terá seu aproveitamento consultado no órgão competente.


3.13. Para receber a bolsa, o candidato deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento,
bem como todas as exigências Institucionais relativas ao Processo Seletivo e à matrícula,
conforme Edital do Processo Seletivo 2020/2.


3.14. Os descontos serão válidos mediante a efetivação da matrícula e respectivo pagamento,
limitado ao número de bolsas descrito no item 3.2. acima e conforme número de vagas de cada
curso ofertado pela IES.


3.15. A renovação do desconto será automática mediante confirmação da rematrícula, desde
que respeitado o prazo estabelecido em calendário acadêmico pelo IES, bem como o
cumprimento de todas as demais condições preestabelecidas neste regulamento e contrato de
prestação de serviços educacionais.


4. DO APROVEITAMENTO


4.1. O candidato terá seu aproveitamento consultado no órgão competente.


4.2. Para a concessão de bolsas da presente campanha, conforme distribuição do item 3.2, será
considerada a Média ENEM, calculada com base na nota obtida no ENEM, calculada pela
seguinte fórmula:

Detalhamento: NCN é a nota do candidato em Ciências da Natureza e suas tecnologias, NCH é a
nota do candidato em Ciências Humanas e suas tecnologias, NLC é a nota do candidato em
Linguagens, Códigos e suas tecnologias, NMT é a nota do candidato em Matemática e suas
tecnologias.


5. DA APROVAÇÃO


5.1. As bolsas de estudos serão distribuídas aos candidatos aprovados, considerando a avaliação
de sua Média ENEM, conforme estabelecido no item 4.2. e de acordo com as faixas estabelecidas
no item 3.2.


5.2. Para efeito de ingresso no curso pretendido pelo candidato, haverá, também, a classificação
do candidato por IES, modalidade, curso, unidade e turno, com base no número de vagas
autorizadas e constantes dos Edital Processo Seletivo Classificatório 2020/2.


5.2. Farão jus às bolsas descritas no item 3.2., os candidatos aprovados conforme Média ENEM,
obedecidas as demais regras estabelecidas neste Regulamento.


5.3. O candidato aprovado no processo seletivo e que tenha obtido classificação descrita no
item 3.2. deste Regulamento, deverá proceder da seguinte forma para ter direito ao desconto:
Comparecer, nas datas informadas no item 3.3, a unidade de atendimento da Faculdade ENAU
com a documentação necessária para efetivar sua matrícula e comprovar sua nota ENEM.


6. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA


6.1. A disponibilização do resultado será realizada no ato da matrícula, sendo que os candidatos
contemplados com as bolsas de estudos de acordo com a distribuição do item 3.2. terão do dia
19/06/2020 até a data 31/07/2020 ou até fim do limite das bolsas ( dentro do prazo de
matrícula) para a realização da matrícula em uma das unidades das IES participantes,
apresentando obrigatoriamente o Boletim ENEM, além dos demais documentos obrigatórios
para matrícula, conforme descritos no Edital Processo Seletivo Classificatório 2020/2. O não
comparecimento do candidato contemplado no prazo estabelecido e/ou não atendimento do
estabelecido no item 3.4. implica na perda do direito à bolsa e sua extinção para todos os fins.


7. DA PERDA DA BOLSA


7.1. O candidato beneficiado perderá o benefício da bolsa quando se enquadrar em qualquer
das situações abaixo:
a. Não realizar a matrícula do dia 31/07/2020 até a data fim do limite das bolsas, dentro do
prazo de matrícula (assinatura de contrato, entrega de documentos e pagamento de boleto); b.
Trancar a matrícula, abandonar o curso ou rescindir o contrato com a IES; c. Solicitar
transferência para outra Instituição de d. Não realizar o pagamento na data de vencimento do
boleto.


7.2. Caso o candidato pleiteado pela Bolsa Mérito Enem não podendo realizar a matrícula, a
bolsa não poderá ser transferida para candidatos classificados em posições inferiores.


7.4. Em caso de desistência, abandono ou trancamento do curso e posterior reingresso (seja
para o mesmo curso ou não) o aluno perderá, automaticamente, o direito ao desconto previsto
neste Regulamento.


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1. Serão automaticamente eliminados os novos alunos ingressantes que não cumprirem os
requisitos e condições para a concessão da bolsa de estudos previstos neste Regulamento, no
Edital do Processo Seletivo Classificatório 2020/2, bem como não observarem os requisitos
legais para o ingresso nos cursos de Graduação (Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996).


8.2. As condições, prazos e percentuais previstos neste Regulamento entrarão em vigor a partir
da data de sua veiculação e as concessões e manutenção dos descontos a partir desta data
deverão obedecer às regras nele previstas, excluindo-se as regras, condições e percentuais
anteriores eventualmente existentes.


8.3. A Faculdade ENAU se reserva no direito de revisar ou cancelar este Regulamento sempre
que houver impossibilidade na sua execução ou inviabilidade financeira de cursos. Caso o
Programa tenha seu término antecipado, a Faculdade ENAU deverá avisar ao público em geral
e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as
razões que a levaram a tal decisão.


8.4. Não incidirão os percentuais de desconto previstos neste Regulamento sobre serviços
especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais,
transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais,
exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de
diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno,
serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de
biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos
diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte. Os valores e demais
parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta nos respectivos setores da IES.


8.5. Se for constatado que o candidato praticou qualquer tipo de fraude para a obtenção da
bolsa, ele será automaticamente excluído da Campanha Bolsa Mérito ENEM 2020/2 e a
respectiva bolsa será cancelada. Caso a bolsa já tenha sido utilizada pelo candidato, ele deverá
ressarcir à instituição concedente os valores a ela correspondentes, sem prejuízo das sanções
legais e regimentais cabíveis.


8.6. Os casos omissos relativos à concessão das bolsas previstas neste Regulamento, bem como
os dele decorrentes, serão resolvidos pela comissão responsável pela concessão de bolsas.
Ribeirão Pires, 18 de junho de 2020.
Diretor Geral
Murilo Merlin



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